Brasília – A decisão de Receita Federal de cobrar a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado azedou ainda mais o clima entre empresários e governo em torno do quadro de aumento demissões e deve provocar uma onda de ações preventivas na Justiça para evitar autuações dos fiscais. A cobrança está sendo considerada ilegal e inconstitucional porque a legislação brasileira estabelece que a contribuição ao INSS incide sobre o trabalho – e o aviso prévio é uma verba indenizatória.
Segundo o advogado João Ricardo Jordan, especialista em contribuições previdenciárias do escritório da Porto Advogados, o Decreto 6.727 de 12 de janeiro deste ano, que institui a cobrança, provocou um “choque” entre os empresários e teve como objetivo dificultar a rescisão dos contratos de trabalho nesse momento de crise econômica. “Foi um choque para os empresários e a distorção de uma situação que era tranquila. Todos tratavam a contribuição sobre o aviso prévio como não devida e, agora, parece que o governo descobriu a América. Ela nunca foi devida, porque é uma indenização”. Jordan ressaltou que a Lei 8.212 de 1991, que trata da Previdência Social, estabelece que a contribuição previdenciária deve incidir sobre a remuneração paga ao empregado destinada a retribuir o trabalho. “Como o próprio nome diz, aviso prévio já dá para entender que não é remuneração”, acrescentou. Segundo ele, a empresa paga o aviso prévio como uma indenização em razão de rescisão abrupta do contrato do trabalho. Para ele, a decreto é ilegal, porque fere a Lei 8.212, e inconstitucional porque a Constituição diz que a contribuição ao INSS incide sobre salário. (AE)
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