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Instituto Nacional Sem Solução

Tortura e Humilhação +*+
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justiça inda que tardia

Arquivo: Outubro 2008

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dimoeswi 23/10/2008 @ 10:38

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SEGURADO:VOCÊ É UM PERIGO

dimoeswi 23/10/2008 @ 10:18

A Segunda Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumente a segurança das agências em que há perícia médica. De janeiro a outubro desse ano, foram registrados 83 casos de agressões a médicos peritos por segurados que tiveram seus pedidos de afastamento por doença ou de invalidez negados. A média, segundo a Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP), é de dois casos por semana.


Segundo a decisão do juiz federal Gustavo Arruda Macedo, o INSS terá 90 dias para instalar portas com detecção de metal e câmeras com sistema de gravação para garantir a segurança dos médicos. "Essa é uma decisão pioneira no Brasil que pode ser considerada uma medida preventiva diante da negligência do INSS. É uma vacina contra futuras mortes", afirmou o presidente do Sindicato dos Médicos, Jorge Darze, que entrou com a ação.


Darze criticou o sistema usado até agora pelo INSS de instalar pórticos detectores de metal, que avisam se a pessoa está portando armas, facas, ou tesouras, mas não impedem o ingresso nas agências. "Aquilo e nada é a mesma coisa. Já a porta trava e impede a entrada da pessoa", disse o médico. Em 2006, uma médica foi morta em Minas Gerais ao descobrir um esquema fraudulento. No ano passado, outro perito levou um tiro numa agência, também em Minas Gerais.


"Os casos de violência geraram insegurança tão grande que ameaçou o livre exercício da profissão. Os médicos se sentiam intimidados diante de possíveis fraudadores", afirmou Darze. A Assessoria de Imprensa do INSS informou que o órgão foi notificado na terça-feira e ainda analisa se vai recorrer da decisão. O instituto informou ainda que já tem portais com detecção de metal instalados em todas as agências do País e que fez uma consulta ao Conselho Federal de Medicina sobre a colocação de câmeras. O INSS teria sido desaconselhado porque a gravação de imagens feriria o princípio do sigilo médico.

VALE QUESTIONAR PORQUE CRESCERAM OS CASOS DE VIOLÊNCIA...

O QUE MOTIVOU ESTE AUMENTO?
COMO O BENEFICIÁRIO É TRATADO PELO PERITO?
A ORDEM DE "MAXIMO RIGOR" AO CONCEDER BENEFÍCIOS, ONDE ENTRA?
E O QUE IMPEDIRÁ QUE UM "ACERTO DE CONTAS" SEJA FEITO NA RUA, NO CONSULTÓRIO?
DIFÍCIL AMIGOS, DIFÍCIL

FATOS

dimoeswi 23/10/2008 @ 10:13

NSS deve restabelecer benefício e aposentar segurado acidentado
21 de outubro de 2008 - 14h37

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) foi condenado a restabelecer o pagamento do auxílio-doença no valor equivalente a 91% do salário benefício e converter o referido benefício em aposentadoria por invalidez, a partir da propositura da ação judicial, a um segurado acidentado no interior do Estado, em 2003. A conclusão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve decisão lançada nos autos da ação de restabelecimento de benefício previdenciário movida contra o INSS.

Consta dos autos que o segurado trabalhava na Fazenda Alvorada quando, em 2003, sofreu uma queda que resultou em diversas fraturas e traumatismo craniano grave. Desde então, ficou impedido de exercer sua atividade profissional. Segundo informações do processo, inicialmente o INSS concedeu-lhe auxílio-doença, mas o benefício foi suspenso em 2004. Após ajuizamento da ação, o segurado obteve, de forma administrativa, o deferimento do benefício da aposentadoria por invalidez.

O relator do reexame, desembargador Guiomar Teodoro Borges, observou em seu voto que a própria autarquia reconheceu que o segurado não apresentava condições para o desempenho regular de suas atividades. Diante disso, considerou presentes os pressupostos para receber o auxílio-doença, no valor equivalente a 91% do salário-benefício, indevidamente cessado, com a conversão do referido benefício em aposentadoria por invalidez.

Com relação aos juros aplicados, o desembargador concordou com o Juízo original ao determinar a aplicação do percentual de 1% ao mês de juros de mora, conforme a Súmula 204 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como a incidência da correção monetária a partir da data do vencimento de cada parcela, de acordo com a Súmula 148 também do STJ.

Participaram da votação cuja decisão foi por unanimidade, o desembargador Díocles de Figueiredo (revisor) e a juíza substituta de Segundo Grau, Clarice Claudino da Silva (vogal).

http://www.sonoticias.com.br/mostra.php?id=76912

DUAS SAÍDAS

dimoeswi 18/10/2008 @ 11:00

sem-titulo.bmpMAIS DOIS PROFISSIONAIS DA MEDICINA PEDIRAM AFASTAMENTO DA PERÍCIA MÉDICA EM CAMPOS DOS GOYTACAZES, MOTIVADOS PELA SITUAÇÃO.

EXISTEM MÉDICOS PROTEGIDOS PELA "CHEFIA", QUE PASSAM O CEROL EM POBRES COITADOS, MAS QUE ACEITAM INDICAÇÕES PARA FAVORECER A "INDICADOS" DA CHEFIA. ESTAS INDICAÇÕES SERIAM POR AMOR??????EM VIRTUDE DESTE CONXAVO ESTES MÉDICOS TÊM CERTAS PROTEÇÕES.

É FATO!

P.S:ESTE BLOG LUTA NÃO POR FACILIDADES, MAS POR PERÍCIAS REALMENTE TÉCNICAS, QUE LEVEM EM CONTA TODOS OS FATORES HUMANOS ENVOLVIDOS NA SITUAÇÃO E QUE AVALIEM DE FATO FATORES RELACIONADOS COMO ATIVIDADE DO CIDADÃO, SUA FORMAÇÃO CULTURAL SUA IDADE E A DOENÇA QUE TEM.

E NÃO ESTA VERDADEIRA CARNIFICINA QUE ALGUNS PERITOS EXECUTAM EM NOME DO "EXTREMO RIGOR".

 

positivos e negativos

dimoeswi 18/10/2008 @ 10:49

imagesposi.jpg

1-duas reclamações por mim feitas pelo novo acesso da ouvidoria do INSS, forma respondidas por carta rapidamente, dando ciência do andamento das reclamações.PONTO POSITIVO PARA O INSS.

2-NEGATIVO continua sendo o sistema de reclamação extremamente complicado e cheio de obstáculos para quem não domina o computador.O certo seria simplificar 

clame pelos seus direitos, cumpra seus deveres